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Decisão do colegiado de 06/08/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO - RITO ESPECIAL - BSM - BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – PROC. SP2013/0331

Reg. nº 8759/13
Relator: SMI

Trata-se de apreciação de proposta encaminhada pela BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados ("BSM") de alteração do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo - MRP, elaborada e aprovada pelo Conselho de Supervisão daquela entidade.

A BSM propõe a alteração do seu Regulamento com a inclusão de um Rito Especial aplicável aos processos de MRP, instaurados com base no art. 77, inciso V, da Instrução CVM 461/07, que têm por objeto o ressarcimento de prejuízos decorrentes de ação ou omissão de pessoa autorizada a operar, na hipótese de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI chamou a atenção para a existência de vários processos de MRP pendentes de julgamento na BSM, em razão da decretação da liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., ocorrida em agosto de 2012.

A SMI se manifestou contrariamente à aprovação das alterações do Regulamento do MRP, destacando que referidas alterações são inoportunas em face da situação fática decorrente da liquidação extrajudicial da Diferencial CTVM Ltda. por entender que tal alteração, para além daquilo que diz respeito a aspectos processuais, também teria caráter substantivo, seria retroativa e poderia afetar, indevida e negativamente, direitos de investidores que já aguardam satisfação.

Quanto ao critério de cálculo do valor de ressarcimento, a SMI considerou adequada a metodologia proposta pela BSM para identificação da composição do saldo do cliente na data da liquidação extrajudicial.

O Colegiado, por maioria, vencidos os Diretores Otavio Yazbek e Luciana Dias, acompanhou o entendimento da SMI, tendo deliberado não aprovar a alteração do Regulamento do MRP, e, por unanimidade, acompanhou o entendimento da SMI quanto ao critério de identificação da composição do saldo do cliente para fins ressarcimento.

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