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Decisão do colegiado de 30/07/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

*Participou somente da discussão do PASRJ2013/3353 e do Proc. RJ2012/14764

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – PROC. RJ2013/5454

Reg. nº 8746/13
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Planner Corretora de Valores S.A., administradora do Planner Fundo de Investimento Multimercado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 71, inciso II, "b", da Instrução CVM 409/04, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira – CDA do Fundo referente ao mês de novembro/2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 145/2013, deliberou o indeferimento do recurso e as consequente manutenção da multa aplicada.

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