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Decisão do colegiado de 30/07/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

*Participou somente da discussão do PASRJ2013/3353 e do Proc. RJ2012/14764

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ACRUX SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2013/5496

Reg. nº 8749/13
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Acrux Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 1º do Anexo 32-II da Instrução CVM 480/09, do Informe de Securitizadora relativo ao 3º trimestre de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/104/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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