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Decisão do colegiado de 30/07/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

*Participou somente da discussão do PASRJ2013/3353 e do Proc. RJ2012/14764

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/3353 - GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.

Reg. nº 8758/13
Relator: SGE

O Presidente Leonardo Pereira declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Edmar Prado Lopes Neto, Diretor de Relações com Investidores – DRI da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. ("Companhia"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/3353, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Edmar Prado Lopes Neto foi acusado de não ter publicado Fato Relevante referente à compra de aeronaves, diante de oscilação atípica das ações da Companhia ocorrida em 01.10.12 (infração ao disposto no art. 6º da Instrução CVM 358/02).

O proponente apresentou proposta na qual se comprometeu a pagar à CVM a quantia de R$ 200.000,00.

O Comitê considerou a quantia proposta suficiente para o desestímulo de práticas assemelhadas e capaz de bem nortear a conduta dos agentes de mercado em situação similar à do proponente, em pleno atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida e em consonância com precedentes em casos com características gerais similares.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Edmar Prado Lopes Neto, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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