Decisão do colegiado de 23/07/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - MÁRIO MARTINS DE MELLO NETO / XP INVESTIMENTOS E GUIA DA BOLSA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA. - PROC. RJ2013/0267
Reg. nº 8723/13Relator: DAN
Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Sr. Mário Martins de Mello Neto ("Reclamante") contra a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM, no âmbito do Processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP 004/2012, que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento por supostos prejuízos decorrentes de operações que teriam sido realizadas sem a sua autorização, por intermédio da XP Investimentos CCTVM S.A. ("Reclamada") e Guia da Bolsa Agentes Autônomos de Investimento Ltda. ("Guia da Bolsa").
A BSM reconheceu a legitimidade da Reclamada para figurar no polo passivo do processo, mas afastou a legitimidade da Guia da Bolsa para figurar no mesmo polo, já que esta não é pessoa autorizada a operar no mercado. Em relação ao mérito do pedido, a BSM entendeu que restou comprovado que o Reclamante autorizou determinadas operações, não cabendo, desta forma, o seu ressarcimento. Quanto às demais operações, o relatório de auditoria indicou que estas resultaram em lucro, portanto não haveria o que ressarcir.
A Relatora Ana Novaes observou que o cálculo realizado pela BSM para apurar o resultado das operações não autorizadas pelo Reclamante estava errado, pois desconsiderava o custo de aquisição de ações que foram adquiridas em operações autorizadas pelo Reclamante e posteriormente alienadas em operações não autorizadas. Em razão desse fato, a Relatora entendeu que a decisão da BSM foi tomada com base em erro material, sendo incabível o julgamento com base na premissa utilizada.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da Relatora Ana Novaes, deliberou, por unanimidade, encaminhar o processo para a BSM para novo julgamento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: