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Decisão do colegiado de 09/07/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS- DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SAD – MULTA DE MORA – ANTONIO CESAR BERENGUER DE BITTENCOURT GOMES – PROC. RJ2012/3663

Reg. nº 5778/07
Relator: SGE

Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes contra decisão da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor da multa pecuniária anteriormente aplicada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2007/8672.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SAD/GAC/Nº 081/13, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.

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