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Decisão do colegiado de 09/07/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS- DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES NM – PROC. RJ2009/12118

Reg. nº 8732/13
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelos procuradores do Real Fundo de Investimento em Ações NM, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento nº 821/157 referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 2005, pelo registro de Fundo de Investimento em Cotas de FIF.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 097/2013, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser afastada a hipótese de aplicação do instituto da denúncia espontânea; (ii) deve ser admitida a aplicação retroativa da norma mais benéfica, quanto à multa de mora; e (iii) permanecem exigíveis as diferenças apuradas após o pagamento efetuado em 11.01.2005.

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