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Decisão do colegiado de 02/07/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/7867 – TIM PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 8725/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Telecom Italia S.p.A., acionista controlador indireto da Tim Participações S.A. "Tim"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/7867, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O proponente foi acusado de não ter providenciado a divulgação em 03.05.12 de Fato Relevante a respeito da reunião de seu conselho de administração em que estava sendo discutida a saída do Diretor Presidente da Tim, mesmo diante de oscilação atípica com os valores mobiliários da Tim ocorrida em 03.05.12, da informação ter escapado ao controle nessa mesma data com a divulgação de diversas matérias relativas à saída do Presidente e, ainda, do questionamento do DRI da Tim (infração ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM 358/02).

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 250.000,00.

Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de administradores de companhias abertas.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Telecom Italia S.p.A., acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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