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Decisão do colegiado de 02/07/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/10487 - CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S.A.

Reg. nº 8593/13
Relator: DAN

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Adolpho Lindenberg, Adolpho Lindenberg Filho e Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, membros do conselho de administração da Construtora Adolpho Lindenberg S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/10487, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Os proponentes foram acusados de terem deliberado aumento de capital com emissão de ações a preço cuja fixação foi feita sem justificativas completas e consistentes (infração ao art. 170, § 7º, da Lei 6.404/76).

Em reunião de 21.05.13, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso então apresentada, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Os proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a efetuar pagamento conjunto no valor total de R$ 100.000,00, a ser pago integralmente pelo Sr. Adolpho Lindemberg Filho em seu nome e por conta e ordem dos demais proponentes.

Segundo a Relatora Ana Novaes, a nova proposta representa obrigação suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de agentes de mercado em situação similar, razão pela qual a aceitação da proposta mostra-se conveniente e oportuna.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Adolpho Lindenberg, Adolpho Lindenberg Filho e Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, acompanhando o entendimento consubstanciado no voto da Relatora Ana Novaes. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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