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Decisão do colegiado de 25/06/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/2270 – FÁBIO BUENO GOMIDE E OUTRO

Reg. nº 8720/13
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fábio Bueno Gomide, na qualidade de Gerente de Relações com Investidores da HRT Participações em Petróleo S.A. ("HRT") e Luis Otávio Lima Emrich Pinto, na qualidade de Analista de Relações com Investidores da HRT, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI.
As irregularidades detectadas dizem respeito à utilização de informação privilegiada na negociação de ações da HRT em outubro de 2012, o que poderia caracterizar possível infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76 c/c o § 1º do art. 13 da Instrução CVM 358/02.
Os proponentes apresentaram as seguintes propostas:
                      i.        Fábio Bueno Gomide: pagar à CVM o montante de R$ 36.750,00, correspondente ao dobro da soma entre a suposta vantagem obtida nas operações realizadas (R$ 13.675,00) e a diferença apontada entre a venda das ações em 15.10.12 e a recompra em 17.10.12 (R$ 4.700,00), a ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA, a partir de 17.10.12, data da última alienação das ações, até o efetivo pagamento.
                     ii.        Luis Otávio Lima Emrich Pinto: pagar à CVM o montante de R$ 13.400,00, correspondente ao dobro da suposta vantagem obtida nas operações realizadas, a ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA, a partir de 17.10.12, data da última alienação das ações, até o efetivo pagamento.
Segundo o Comitê, as propostas representam compromissos suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado deliberou a aceitação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fábio Bueno Gomide e Luis Otávio Lima Emrich Pinto, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Os Termos de Compromisso deverão qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação dos Termos no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura dos Termos, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. 

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