CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 18/06/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – GUTEMBERG FARIA RIOS – PROC. RJ2013/5182

Reg. nº 8712/13
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Gutemberg Faria Rios ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução CVM 306/99.

A SIN, através do Memo/CVM/SIN/Nº 155/13, posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, por entender que a experiência profissional do Recorrente envolve a gestão de empresas ligadas por meio de um consórcio, o que não evidencia sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros no mercado de capitais, na forma requerida pela norma.

O Colegiado, pelos argumentos apresentados pela área técnica, deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gutemberg Faria Rios.

Voltar ao topo