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Decisão do colegiado de 13/06/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – PROCS. RJ2013/0349, RJ2013/0350 E RJ2013/0351

Reg. nº 8704/13
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação dos recursos interpostos pelo Banco Santander (Brasil) S.A., administrador do HSBC Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo Brazilianita, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio, no prazo regulamentar, do Balancete, Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira – CDA e Perfil Mensal, conforme exige o art. 71, II, "a", "b" e "c" da Instrução CVM 409/04, referentes a abril/2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 142/2013, deliberou o indeferimento dos recursos e as consequentes manutenção das multas aplicadas.

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