Decisão do colegiado de 12/06/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 89/88 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇÕES ESCRITURAIS, DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS - PROC. RJ2003/11499
Reg. nº 1239/97Relator: SDM
O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minutas de Instrução que alteram a Instrução CVM 89/88, propondo regras aplicáveis às atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: