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Decisão do colegiado de 04/06/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/11171 - ACAL CONSULTORIA E AUDITORIA S/S

Reg. nº 8203/12
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Acal Consultoria e Auditoria S/S e Cláudio Silva Foch, aprovado na reunião de Colegiado de 22.11.12, no âmbito do PAS RJ2011/11171.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2011/11171, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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