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Decisão do colegiado de 04/06/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/15523 - BANCO ITAUCARD S.A. E OUTROS

Reg. nº 7681/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Itaucard S.A., Carlos Henrique Mussolini e Paulo Eikievicius Corchaki, aprovado na reunião de Colegiado de 22.11.12, no âmbito do PAS RJ2010/15523.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2010/15523, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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