Decisão do colegiado de 28/05/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência e somente da discussão dos Procs. RJ2011/11737; RJ2012/14744; RJ2013/0315; RJ2012/13220 E RJ2012/1517; RJ2012/13291; RJ2013/5448; RJ2011/10821; e RJ2013/5968, bem como do MEMO/SGE/Nº 003/2013.
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL PARA EMISSÃO DE CPF AOS INESTIDORES NÃO RESIDENTES – PROC. RJ2013/5968
Reg. nº 8694/13Relator: SPS E SIN
O Colegiado aprovou a minuta de Convênio a ser celebrado entre a CVM e a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a ampliação dos pontos de atendimento aos interessados na prática de atos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: