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Decisão do colegiado de 28/05/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência e somente da discussão dos Procs. RJ2011/11737; RJ2012/14744; RJ2013/0315; RJ2012/13220 E RJ2012/1517; RJ2012/13291; RJ2013/5448; RJ2011/10821; e RJ2013/5968, bem como do MEMO/SGE/Nº 003/2013.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – INTERAÇÃO DTVM LTDA. – PROC. RJ1998/4571

Reg. nº 8676/13
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Interação Participações Ltda. (nova denominação de Interação DTVM Ltda.), contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6001/96, mantendo o lançamento do crédito tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 1992, 3º trimestre de 1993 e 2º trimestre de 1994, pelo registro de Distribuidora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 033/13, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando: (i) reconhecer a suficiência dos depósitos realizados para os 1º e 2º trimestres de 1992 e 2º trimestre de 1994; (ii) considerar insuficiente o depósito realizado para o 3º trimestre de 1993 posto que o pagamento foi realizado após a data de vencimento, sem que fosse verificada a incidência da multa de mora.

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