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Decisão do colegiado de 21/05/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

AUTORIZAÇÃO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO REALIZAR OPERAÇÕES COM CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROC. RJ2012/11216

Reg. nº 8683/13
Relator: SIN/GIE

Trata-se de pedido de autorização apresentado pela Caixa Econômica Federal para que o Caixa Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha ("Fundo") possa realizar operações com Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC fora de mercados organizados autorizados pela CVM, nos termos do inciso XII, do art. 35, da Instrução CVM 472/08.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, através do Memo/SIN/GIE/Nº 054/13, manifestou-se favorável ao pedido, considerando que o Fundo possui um único cotista, investidor superqualificado, e que a operação pretendida não prejudica o interesse público, a adequada informação e a proteção dos investidores.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido apresentado, na forma das operações pretendidas pela Caixa Econômica Federal.

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