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Decisão do colegiado de 21/05/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA - INTERNATIONAL MEAL COMPANY HOLDINGS S.A. – PROC. RJ2013/2321

Reg. nº 8618/13
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por International Meal Company Holdings S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 19.03.13, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente da não confirmação, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480/09, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2012 continuavam válidas.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/075/13, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto por International Meal Company Holdings S.A.

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