Decisão do colegiado de 21/05/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *
* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/1859 - CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S.A.
Reg. nº 8593/13Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Adolpho Lindenberg, Adolpho Lindenberg Filho e Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, membros do conselho de administração da Construtora Adolpho Lindenberg S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/10487, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
Os proponentes foram acusados de terem deliberado aumento de capital com emissão de ações a preço cuja fixação foi feita sem justificativas completas e consistentes (infração ao art. 170, § 7º, da Lei 6.404/76).
Devidamente intimados, os acusados apresentaram suas razões de defesa e proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso em que propõem pagar à CVM o valor individual de R$ 5.000,00, totalizando R$ 15.000,00.
Em seu parecer, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que a proposta mostra-se flagrantemente desproporcional à natureza e à gravidade da acusação imputada aos proponentes, não havendo bases mínimas que justifiquem a abertura de negociação.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: