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Decisão do colegiado de 21/05/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/0740 - ATIVA S.A. CTCVM E OUTROS

Reg. nº 8546/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Ativa S.A. Corretora de Títulos de Câmbio e Valores Mobiliários, administradora de clube de investimento, Renato Salem Szklo, diretor responsável pela administração de recursos de terceiros da Ativa S.A., e Augusto Afonso Teixeira de Freitas, diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários da Ativa S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/9652, instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN.

Os proponentes foram acusados de ter faltado ao dever de diligência (infração ao disposto no art. 14, inciso IV, da Instrução CVM 40/84 e ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 494/11), e apresentaram proposta de termo de compromisso em que se comprometem a pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, sendo R$ 50.000,00 pela Ativa S.A. CTCVM e R$ 25.000,00, individualmente, por Renato Salem Szklo e Augusto Afonso Teixeira de Freitas.

Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Ativa S.A. Corretora de Títulos de Câmbio e Valores Mobiliários e pelos Srs. Renato Salem Szklo e Augusto Afonso Teixeira de Freitas, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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