CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 16/05/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 89/88 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇÕES ESCRITURAIS, DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS - PROC. RJ2003/11499

Reg. nº 1239/97
Relator: SDM

O Colegiado deu continuidade à discussão das minutas de Instrução que irão substituir a Instrução CVM 89/88, referentes à prestação de serviços de depósito centralizado, custódia, e escrituração e emissão de certificados de valores mobiliários.

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