Decisão do colegiado de 14/05/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/4767 – CACHOEIRA VELONORTE S.A.
Reg. nº 7378/10Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Marcelo Vaz de Melo Moreira e Múcio Vaz de Melo, aprovado na reunião de Colegiado de 02.10.12, no âmbito do PAS RJ2010/12042.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2010/12042 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: