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Decisão do colegiado de 14/05/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - MULTA DE MORA – MASSA FALIDA DA S.A. VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE - PROC. RJ2012/11394

Reg. nº 8673/13
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto pela Massa Falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor da multa cominatória anteriormente aplicada, referente ao atraso no envio, no prazo regulamentar, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 073/13, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.

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