Decisão do colegiado de 14/05/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - MULTA DE MORA – MASSA FALIDA DA S.A. VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE - PROC. RJ2012/11394
Reg. nº 8673/13Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto pela Massa Falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor da multa cominatória anteriormente aplicada, referente ao atraso no envio, no prazo regulamentar, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2008.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 073/13, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: