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Decisão do colegiado de 14/05/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/8093 - ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AGRONEGÓCIOS S.A.

Reg. nº 8678/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Cristian de Almeida Fumagalli, Diretor de Relações com Investidores — DRI da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios Agronegócios S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2012/8093, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. As irregularidades detectadas dizem respeito à não prestação, nos prazos regulamentares, das informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09, relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 35.000,00.

Tendo em vista as características do caso e o fato de a proposta ter sido formulada antes de qualquer iniciativa pela área técnica com o intuito punitivo, o Comitê entendeu, em linha com diversos precedentes, que a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cristian de Almeida Fumagalli, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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