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Decisão do colegiado de 07/05/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - GABRIEL AMAZO ZAGO / CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CCTVM S.A. - PROC. RJ2012/3913

Reg. nº 8644/13
Relator: DAN

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Sr. Gabriel Amazo Zago ("Reclamante") contra a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM, no âmbito do Processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP 058/2010, que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento por supostos prejuízos causados pela atuação do agente autônomo de investimento Henrique Trentin ("AAI"), realizadas por intermédio da Citigroup Global Markets Brasil CCTVM S.A., sucessora, por incorporação, da Intra S.A. CCV ("Reclamada").

A BSM julgou improcedente a reclamação considerando, principalmente, que o Reclamante (i) teria concedido mandato verbal ao AAI, seu amigo, sem estabelecer critérios para os negócios; e (ii) tinha meio hábil para acompanhar seus negócios e ao deixar de se manifestar contra as operações efetuadas em seu nome, anuiu implicitamente com as mesmas.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI acompanhou o entendimento da BSM.

A Relatora Ana Novaes destacou que as provas contidas nos autos comprovam que o Reclamante outorgou mandato tácito ao AAI, autorizando implicitamente as operações, não vislumbrando elementos que permitam concluir que se trata de hipótese abarcada pelo mecanismo de ressarcimento de prejuízos.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Ana Novaes, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso, e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM.

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