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Decisão do colegiado de 07/05/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

REVISÃO DA DECISÃO TOMADA PELO COLEGIADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11.12.12 - PAS 30/2005 - FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER

Reg. nº 7639/11
Relator: DRT

O Relator Roberto Tadeu informou que o presente processo administrativo sancionador foi julgado pela CVM em 11.12.12, quando foi aplicada a penalidade de multa ao acusado João Carlos Seabra da Cruz. Em data posterior ao julgamento, chegou à CVM a informação de que, antes de ser julgado, o referido senhor havia falecido.

Em razão do exposto, e em linha com a decisão do Colegiado tomada em 29.08.06 em caso similar (PAS 21/2000), o Colegiado decidiu, por unanimidade, com base no art. 65 da Lei 9.784/99, rever a decisão tomada na sessão de julgamento realizada em 11.12.12, para excluir o Sr. João Carlos Seabra da Cruz do presente processo e declarar extinta a sua punibilidade.

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