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Decisão do colegiado de 30/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/4235 - I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 8376/12
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por I.P.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 06.11.12, no âmbito do Proc. RJ2012/4235.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2012/4235 em relação ao compromitente.

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