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Decisão do colegiado de 30/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/1643 - INDÚSTRIA VEROLME S.A.

Reg. nº 8375/12
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Edmundo Lacerda Terra, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da companhia Indústria Verolme S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 06.11.12, no âmbito do PAS RJ2012/1643.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2012/1643, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

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