CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Participou somente da discussão dos Procs. RJ2012/12067, RJ2011/4421, RJ2011/5251, RJ2012/15330 e RJ2012/9365.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA INCENTIVADA – RIMA INDUSTRIAL S.A. – PROC. RJ2012/14029

Reg. nº 8502/12
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Rima Industrial S.A. (“Recorrente” ou “Companhia”) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que cancelou de ofício seu registro de companhia incentivada em razão de o referido registro se encontrar suspenso por período superior a 12 meses, nos termos do art. 2º, IV, da Instrução CVM 427/06.

Em seu recurso, a Companhia argumenta, essencialmente, que suas obrigações não teriam sido cumpridas em razão do desconhecimento da suspensão de seu registro, e de que teria enviado em anexo ao recurso, demonstrando boa-fé, os documentos para cumprir tais obrigações.

Para a Relatora Luciana Dias, as alegações da Recorrente em nada alteram ou justificam o fato de que a Companhia não cumpre com suas obrigações de prestação de informações desde o exercício findo em 2005. Tais alegações também não explicam o não envio das informações solicitadas pela SEP em 2010, que requeria documentos e informações necessários à regularização do registro da Companhia, já suspenso à época.

O Colegiado, com base nos argumentos expostos no voto da Relatora Luciana Dias, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela Rima Industrial S.A. e, consequentemente, pela manutenção da decisão da SEP de cancelamento do respectivo registro de companhia incentivada.

Voltar ao topo