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Decisão do colegiado de 24/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Participou somente da discussão dos Procs. RJ2012/12067, RJ2011/4421, RJ2011/5251, RJ2012/15330 e RJ2012/9365.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – HADDAD PARK HOTEL S.A. – PROC. RJ2011/5251

Reg. nº 8655/13
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Haddad Park Hotel S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 386/219, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários ao 4º trimestre de 2008 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Companhia Incentivada.

A Superintendência Administrativo-Financeira, através do Memo/SAD/GAC/N° 056/2013, manifestou-se pela intempestividade do recurso, e, no mérito, por seu indeferimento.

O Colegiado deliberou não conhecer do recurso, ficando mantida a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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