Decisão do colegiado de 24/04/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Participou somente da discussão dos Procs. RJ2012/12067, RJ2011/4421, RJ2011/5251, RJ2012/15330 e RJ2012/9365.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – HADDAD PARK HOTEL S.A. – PROC. RJ2011/5251
Reg. nº 8655/13Relator: SGE
O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Haddad Park Hotel S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 386/219, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários ao 4º trimestre de 2008 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Companhia Incentivada.
A Superintendência Administrativo-Financeira, através do Memo/SAD/GAC/N° 056/2013, manifestou-se pela intempestividade do recurso, e, no mérito, por seu indeferimento.
O Colegiado deliberou não conhecer do recurso, ficando mantida a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: