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Decisão do colegiado de 24/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Participou somente da discussão dos Procs. RJ2012/12067, RJ2011/4421, RJ2011/5251, RJ2012/15330 e RJ2012/9365.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2012/12067 – ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 8327/13
Relator: DRT

Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 19.02.13 que deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Sérgio Roberto Weyne Ferreira da Costa, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 01/2009.

O proponente foi acusado, na qualidade de diretor da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S/A - DPPI e da Refinaria de Petróleo Ipiranga S/A – RPI, de ter alienado à Ultrapar Participações S.A. as ações de emissão da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga detidas pelas Companhias sem obtenção de autorização prévia específica dos respectivos Conselhos de Administração (infração ao disposto no art. 142, inciso VI, da Lei 6.404/76, c/c o art. 15, § 1º, dos Estatutos da DPPI e da RPI).

O Colegiado, após discutir os argumentos apresentados pelo proponente, deliberou rejeitar o pedido de reconsideração apresentado, ficando mantida a decisão tomada em reunião de 19.02.13.

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