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Decisão do colegiado de 09/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO – DELIBERAÇÃO CVM 682/2012 – ALIANÇA INCÓRPORI INCORPORAÇÃO & PLANEJAMENTO LTDA.– PROC. RJ2012/14652

Reg. nº 8287/12
Relator: SRE
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que, em reunião de 21.08.12, aprovou a edição da Deliberação CVM 682/2012, que teve como objeto determinar a suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo pela Aliança Incórpori Incorporação & Planejamento Ltda. e seus sócios João Paulo Alves da Silva e Valdomiro Moisés dos Santos.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE opinou pelo indeferimento do pedido, por entender que a Deliberação cumpre sua função de alertar ao mercado e ao público investidor sobre oferta que ainda se encontra irregular.
Após discussão do assunto, o Colegiado, por unanimidade, acolheu a proposta da SRE e decidiu indeferir o pedido formulado, por entender que a expedição do ato administrativo encontrou, à época, motivos fáticos suficientes que ensejaram a adoção daquela medida de natureza eminentemente cautelar, na forma, inclusive, do art. 45 da Lei 9.784/99. Com efeito, tendo o ato observado todos os requisitos fáticos e legais para sua edição, não cabe a sua revogação ou retificação.
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