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Decisão do colegiado de 02/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ARMINDA MADALENA RODRIGUES RIBEIRO – PROC. RJ2012/10414

Reg. nº 8640/13
Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação de recurso interposto pela Sra. Arminda Madalena Rodrigues Ribeiro ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento ao requisito de experiência profissional previsto no art. 4º, II, da Instrução CVM 306/99.
A SIN, através do Memo/CVM/SIN/Nº 085/2013, posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, por entender que a experiência profissional comprovada pela Recorrente possui cunho eminentemente operacional, que não evidencia aptidão para a gestão de recursos de terceiros, por não envolver qualquer participação em processos de análise de ativos, elaboração de estratégias ou tomadas de decisão de investimento.
O Colegiado, pelos argumentos apresentados pela área técnica, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Arminda Madalena Rodrigues Ribeiro.
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