CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 02/04/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO –DELIBERAÇÃO CVM 663/2011– CRISTIANO ZEN – PROC. RJ2010/3811

Reg. nº 7761/11 
Relator: SIN/GIA
Trata-se do pedido de retirada do nome do Sr. Cristiano Zen ("Requerente") da Deliberação CVM 663/2011, que teve como objeto alertar aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a Privatiers Asset Management ("Privatiers") e o Sr. Cristiano Zen não estão autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários a exercerem quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
Em seu pedido, o Requerente alegou, em síntese, que a citação de seu nome estaria lhe causando prejuízos profissionais.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN esclareceu que no momento em que a Deliberação foi editada, as informações que constavam da página da Privatiers indicavam que havia oferta ao público de aplicações em fundos de investimento não autorizados pela CVM. Ainda segundo a área técnica, a sociedade atendeu as determinações da Deliberação CVM 663/11, e retirou tal oferta de sua página após a edição da mesma, o que motivou a não instauração de eventual processo administrativo sancionador.
A SIN entende não ser adequada a revogação da Deliberação CVM 663/2011, ainda que de forma parcial, pois à época de sua edição existiam elementos suficientes para tanto.
Após discussão do assunto, o Colegiado, por unanimidade, acolheu a proposta da SIN e decidiu indeferir o pedido formulado, por entender que a expedição do ato administrativo encontrou, à época, motivos fáticos suficientes que ensejaram a adoção daquela medida de natureza eminentemente cautelar, na forma, inclusive, do art. 45 da Lei 9.784/99. Com efeito, tendo o ato observado todos os requisitos fáticos e legais para sua edição, não cabe a sua revogação ou retificação.
Voltar ao topo