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Decisão do colegiado de 26/03/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA - COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES – PROC. RJ2012/13465

Reg. nº 8475/12
Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Companhia Industrial Cataguases, contra a decisão proferida pelo Colegiado em 18.12.12, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VII, da Instrução CVM 480/09, do Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 040/2013, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto por Companhia Industrial Cataguases.
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