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Decisão do colegiado de 26/03/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GROW HQ GESTORA DE RECURSOS E INVESTIMENTOS S.A. – PROC. RJ2012/15059

Reg. nº 8631/13
Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Grow HQ Gestora de Recursos e Investimentos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2012).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIR/Nº 076/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.
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