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Decisão do colegiado de 26/03/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DARIO TOMASELLI JÚNIOR – PROC. RJ2012/11717

Reg. nº 6428/09
Relator: SIN/GIR
Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo Sr. Dario Tomaselli Júnior contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor da multa cominatória anteriormente aplicada pela não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIR/Nº 069/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.
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