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Decisão do colegiado de 12/03/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ACESSO À "DENÚNCIA INFORMAL" - CREDIT SUISSE INTERNATIONAL E OUTROS - PROC. RJ2011/5356

Reg. nº 7156/10
Relator: DAN

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Credit Suisse International, Credit Suisse Próprio Fundos de Investimento em Ações e Credit Suisse Securities (USA) LLC ("Recorrentes") contra decisão proferida pelo Colegiado em 18.12.12, que manteve o posicionamento da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, negando o pedido de acesso à "denúncia informal" que teria sido utilizada no âmbito dos Processos Administrativos Sancionadores RJ2009/13459 e RJ2010/4206.

Em seu pedido, os Recorrentes alegaram, basicamente, que o Colegiado não só deixou de analisar a falha de fundamento da decisão da SMI, como acresceu à negativa um indevido juízo de valor quanto à importância da denúncia nos processos sancionadores.
A Relatora Ana Novaes entende que inexistem erros, contradições ou obscuridades na decisão recorrida. A Relatora lembrou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, também firmada em precedentes da própria CVM (Proc. RJ2004/3601- reunião de 24.05.05), o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos suscitados pelos Recorrentes. A lei exige tão somente que a decisão seja motivada. Ainda segundo a Relatora, o voto do Diretor Otavio Yazbek, apresentado na reunião de 18.12.12, é irreparável, não tendo exposto nenhum julgamento de valor.
O Colegiado, após discutir os argumentos apresentados pelos Recorrentes, entendeu não haver fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada, e deliberou, por unanimidade, manter a decisão tomada em reunião de 18.12.12, pelos argumentos expostos no voto da Relatora Ana Novaes.

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