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Decisão do colegiado de 26/02/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/13212 - CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.

Reg. nº 8374/12
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Arlindo Magno de Oliveira, membro do Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. — ELETROBRÁS, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/3630, instaurado pela instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O proponente foi acusado da realização intempestiva da assembleia geral ordinária relativa ao exercício social encerrado em 31.12.10 (infração aos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).
O proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 20.000,00.
Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.
O Colegiado, no entanto, por unanimidade, considerou inoportuna e inconveniente a aceitação da proposta, por entender que o processo deve ser levado a julgamento em relação a todos os acusados, inclusive para fins de orientar as práticas do mercado em casos semelhantes e, ainda, por considerar que a eventual celebração de termo de compromisso com o acusado não traria economia processual significativa para a CVM, vez que o processo seguiria seu curso normal em relação aos demais acusados que não apresentaram proposta de termo de compromisso.

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