CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 26/02/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE CREDENCIADA COMO ADMINISTRADORA DE CARTEIRA PARA ADMINISTRAR RECURSOS DE CLIENTES - TOV CCTVM LTDA. - PROC. RJ2011/0974

Reg. nº 7727/11
Relator: DAN

O Diretor Otavio Yazbek declarou sua suspeição antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de recurso contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, que negou autorização para que a TOV Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("TOV" ou "Corretora") contratasse a Bariman Consultoria e Administração de Recursos Ltda. ("Bariman") para administrar recursos de clientes cadastrados naquela Corretora, exclusivamente sob a forma de carteira administrada e clube de investimento.
A SMI negou o pedido com base nos seguintes pontos: (i) os incisos I e II do art. 14 da Instrução CVM 306/99 dispõem que o administrador de recursos de terceiros deve buscar sempre o melhor interesse de seu cliente, o que estaria impossibilitado de ocorrer no caso concreto, pois a Bariman teria que operar apenas com a TOV; e (ii) a taxa de administração existe para remunerar o administrador por seus serviços prestados. Como a TOV recolheria a taxa, ficando a Bariman apenas com o que fosse repassado, isto acarretaria um possível conflito de interesse, pois o administrador dependeria do repasse da Corretora.
A Relatora Ana Novaes informou que a Bariman teve o seu registro cancelado junto à CVM, a pedido de seus responsáveis, em 14.12.11. Ademais, o Sr. João Paulo de Bastos Ribeiro Manso, antigo diretor-responsável da Bariman, é atualmente o diretor-responsável da TOV Gestão de Recursos Ltda., cujo registro foi concedido em 07.04.11.
Dessa forma, entende a Relatora que não se poderia apreciar o pleito da Corretora para terceirizar a gestão de recurso de seus clientes através de uma administradora de recursos cujo registro foi cancelado a pedido de seus responsáveis. Além disso, a própria TOV já obteve o registro na CVM de sua própria administradora de recursos.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Ana Novaes, deliberou, por unanimidade, pela perda de objeto do pedido e pela devolução dos autos à SMI, para comunicação aos interessados desta decisão e posterior extinção deste processo.

Voltar ao topo