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Decisão do colegiado de 19/02/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CONSULTA SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE RECIBOS DE AQUISIÇÃO FÍSICOS E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DA BM&FBOVESPA COMO SUBSTITUTO - PROC. RJ2011/13386

Reg. nº 8030/11
Relator: DRT

Trata-se de consulta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE acerca da obrigatoriedade dos recibos de aquisição dos valores mobiliários mencionados no item I, alínea "b", da Deliberação CVM 476/05 serem confeccionados em forma física (em papel), e também sobre a adequação do sistema de liquidação utilizado pela BM&FBovespa como seu substituto.

Em 25.01.13, a SRE reviu seu pleito, por entender que seria inoportuno que a matéria fosse apreciada pelo Colegiado no momento, considerando notadamente que o assunto vem sendo objeto de tratativas junto à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Roberto Tadeu, deliberou devolver os autos à SRE, destacando que isto não significa, contudo, que está se eximindo de analisar a matéria, mas apenas está corroborando o entendimento da SRE de que fazê-lo, neste momento, afigura-se inoportuno diante da necessidade do aprofundamento da matéria de sorte a subsidiar uma decisão refletida.

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