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Decisão do colegiado de 19/02/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SR ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROC. RJ2012/15151

Reg. nº 8577/13
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por SR Administração de Carteiras de Valores Mobiliários e Participações Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2012).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/N° 026/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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