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Decisão do colegiado de 05/02/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - ANDREIA CRISTINA SCHELLES / UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM - PROC. RJ2012/4161

Reg. nº 8354/12
Relator: DLD
Trata-se da apreciação de recurso interposto pela Sra. Andreia Cristina Schelles ("Reclamante") contra a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM, no âmbito do Processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP 52/2009, que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento por prejuízos decorrentes de operações no mercado a termo por inexecução ou infiel execução de ordens por parte da Umuarama S.A., atualmente denominada Um Investimentos S.A. CTVM ("Reclamada").
A BSM julgou parcialmente procedente a reclamação considerando, principalmente, que: (i) com relação às operações envolvendo SDIA4, a Reclamante reconheceu ter aceitado a compra sugerida pelo Sr. Gustavo Nascimento, gerente da conta de titularidade da Reclamante na Reclamada, e ter ordenado a venda dos papéis; (ii) quanto às ações GGBR4, a Reclamada não impugnou a alegação da suposta ordem de liquidação antecipada das 800 ações compradas a termo em 11.02.09; (iii) a ordem de compra de 2.000 ITAU4 foi dada pela Reclamante mas não foi executada pela Reclamada; (iv) o prejuízo que merece ressarcimento se refere somente ao encerramento da posição vendida de 700 ações ITAU4, excluindo-se a abertura da posição comprada de 1.300 ações, já que a Reclamante abriu mão de tal pretensão em uma de suas conversas com o preposto da Reclamada; e (v) o valor do prejuízo sofrido seria de R$ 3.064,65, considerando os prejuízos nas 800 ações GGBR e 700 ações ITAU4.
Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pelo provimento parcial do recurso, nos seguintes termos:
i.                o prejuízo sofrido em relação às 800 ações GGBR foi de R$ 782,03, conforme calculado no Parecer da BSM e decidido pelo Conselho de Supervisão da BSM;
ii.                a interpretação da BSM de que o ressarcimento a ser feito se refere somente às 700 ações ITAU4 não deveria prevalecer, uma vez que a explicação da Reclamante, de que sua suposta renúncia se deu para não precisar recorrer à via administrativa, se mostra mais condizente com a realidade; e
iii.                a inexecução da ordem de compra das 2.000 ações ITAU4 teria sido reconhecida pelo intermediário em uma das gravações.
A Relatora Luciana Dias acompanhou a manifestação da SMI, propondo o provimento parcial do recurso, nos seguintes termos: (i) não provimento do pedido relativo às ações GGBR; e (ii) provimento do pedido em relação aos prejuízos incorridos em virtude da não execução da ordem de compra das 1.300 ações ITAU4 em 31.03.09, devendo a Reclamante ser ressarcida pela diferença entre o desembolso que teria sido realizado se ordem houvesse sido cumprida (R$ 32.786,00) e o custo de adquirir 1.300 ações ITAU4 no dia imediatamente anterior ao do ressarcimento.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Luciana Dias, deliberou, por unanimidade, o provimento parcial do recurso apresentado pela Sra. Andreia Cristina Schelles.
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