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Decisão do colegiado de 30/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2012 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 356/01 E DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2009/7807

Reg. nº 441/94
Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 05/2012, que dispõe sobre as atribuições dos prestadores de serviços dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, alterando dispositivos da Instrução CVM 356/01 e da Instrução CVM 400/03.
O principal objetivo da Instrução é aperfeiçoar as regras da Instrução CVM 356/01 relativas:
i.                aos controles que devem ser mantidos pelo administrador e pelo custodiante, com a definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos participantes desse mercado; e

ii.            à mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, em que a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas compromete a boa governança dos FIDCs. 

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