ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 04 DE 30.01.2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2012 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 356/01 E DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2009/7807
Reg. nº 441/94Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 05/2012, que dispõe sobre as atribuições dos prestadores de serviços dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, alterando dispositivos da Instrução CVM 356/01 e da Instrução CVM 400/03.
O principal objetivo da Instrução é aperfeiçoar as regras da Instrução CVM 356/01 relativas:
i. aos controles que devem ser mantidos pelo administrador e pelo custodiante, com a definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos participantes desse mercado; e
ii. à mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, em que a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas compromete a boa governança dos FIDCs.