CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 29/01/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LÍGIA MARIA PORCHAT DE ASSIS – PROC. RJ2012/15242

Reg. nº 8556/13
Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação do recurso interposto pela Sra. Lígia Maria Porchat de Assis contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2012).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/Nº 22/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
Voltar ao topo