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Decisão do colegiado de 29/01/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CLUBES DE INVESTIMENTO – ANBIMA – PROC. RJ2013/1160

Reg. nº 527/94
Relator: SIN
Trata-se de solicitação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA de prorrogação do prazo de entrega da demonstração de desempenho dos clubes de investimento, estabelecido no inciso II, alínea "a", do art. 32 da Instrução CVM 494/11, excepcionalmente no ano de 2013, para o dia 31 de março.
A ANBIMA ressaltou que as áreas de sistemas dos administradores já estão envolvidas no desenvolvimento das informações para atendimento à demonstração de desempenho dos fundos de investimento, em cumprimento à Instrução CVM 522/12, cujo prazo para envio aos cotistas é 28.02.13.
O Colegiado, acompanhando a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/044/2013, deliberou, por unanimidade, conceder a prorrogação de prazo pleiteada.
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