Decisão do colegiado de 29/01/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CLUBES DE INVESTIMENTO – ANBIMA – PROC. RJ2013/1160
Reg. nº 527/94Relator: SIN
Trata-se de solicitação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA de prorrogação do prazo de entrega da demonstração de desempenho dos clubes de investimento, estabelecido no inciso II, alínea "a", do art. 32 da Instrução CVM 494/11, excepcionalmente no ano de 2013, para o dia 31 de março.
A ANBIMA ressaltou que as áreas de sistemas dos administradores já estão envolvidas no desenvolvimento das informações para atendimento à demonstração de desempenho dos fundos de investimento, em cumprimento à Instrução CVM 522/12, cujo prazo para envio aos cotistas é 28.02.13.
O Colegiado, acompanhando a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/044/2013, deliberou, por unanimidade, conceder a prorrogação de prazo pleiteada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: