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Decisão do colegiado de 29/01/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - PEDIDO DE VISTA E CÓPIA - JOÃO ANTÔNIO LIAN – PROC. RJ2011/8234

Reg. nº 8503/12
Relator: DRT
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. João Antonio Lian ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que indeferiu seu pedido de vistas e cópias do Proc. RJ2011/8234.
A SEP, ao indeferir o pedido, esclareceu ao Recorrente que o acesso aos autos poderia ser concedido após a intimação dos acusados no PAS RJ2012/11199, o qual se originou do Processo de Reclamação do Recorrente.
O Relator Roberto Tadeu informou que, tendo em vista que as intimações dos acusados foram expedidas em 17.12.12, não haveria mais óbice ao deferimento do pedido de vistas e cópias formulado pelo Sr. João Antonio Lian.
Dessa forma, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela perda de objeto do presente pedido e pela devolução dos autos à SEP, para as providências cabíveis.
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