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Decisão do colegiado de 15/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – CITIBANK DTVM S.A. – PROCS. RJ2012/12227, RJ2012/12228, RJ2012/12229, RJ2012/12230

Reg. nº 8521/13
Relator: SIN/GIF
Trata-se de apreciação dos recursos interpostos por Citibank DTVM S.A., administrador do Schroder Br Long & Short Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado, Schroder Ibx Plus Fundo de Investimento em Ações, Schroder Total Fundo de Investimento Multimercado e Schroder Valor Fundo de Investimento em Ações ("Fundos"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso II, "c", da Instrução CVM 409/04, do documento Perfil Mensal dos Fundos referentes ao mês de setembro/2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SIN/GIF/Nº 270/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas. 

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